Pensão por Morte

Pensão por Morte: proteção para quem ficou

A perda de quem sustentava a família é um momento difícil. A pensão por morte é o benefício previdenciário que pode amparar os dependentes do segurado falecido.

A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado do INSS que falece. Cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos, filhos com deficiência e, em alguns casos, pais e irmãos podem ter direito. É um benefício que não exige carência, mas exige comprovação do vínculo e da qualidade de segurado.


O INSS, no entanto, frequentemente indefere ou reduz o benefício por questões documentais, dúvidas sobre união estável ou interpretação restritiva das regras pós-Reforma de 2019.

Para quem é indicado: Cônjuge, companheiro(a), filhos ou dependentes de segurado do INSS falecido que precisam dar entrada no pedido de pensão por morte ou que tiveram o benefício indeferido.

Como o SOSS Advogados atua: Orientamos sobre a documentação necessária para comprovar o vínculo e a dependência econômica, organizamos o requerimento administrativo e, em caso de indeferimento, analisamos a viabilidade de recurso.

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