Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

BPC/LOAS: proteção para quem mais precisa

Idosos em situação de vulnerabilidade e pessoas com deficiência podem ter direito a um salário mínimo mensal, mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), assegura um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.


Não é aposentadoria. Não exige contribuição prévia. Mas exige comprovação de renda familiar per capita e, no caso da pessoa com deficiência, avaliação médica e social. E é justamente nessa etapa que muitos pedidos são indeferidos.

Para quem é indicado:  Idosos acima de 65 anos em situação de vulnerabilidade econômica, pessoas com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) e famílias que precisam de orientação sobre os critérios de renda e documentação.

Como o SOSS Advogados atua: Orientamos sobre os requisitos de renda per capita, organizamos a documentação necessária, acompanhamos as avaliações do INSS e, em caso de indeferimento, analisamos a viabilidade de recurso.

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