Aposentadoria Rural e do Segurado Especial

Aposentadoria Rural e do Segurado Especial

Quem trabalhou a vida inteira na terra pode ter direito a se aposentar com regras diferenciadas, mesmo sem carteira assinada.

O trabalhador rural, agricultor familiar, pescador artesanal, indígena e seringueiro pode se aposentar com idade reduzida e, em muitos casos, sem a exigência de contribuições formais ao INSS.


O segurado especial comprova sua atividade por meio de documentos como contratos de arrendamento, notas fiscais, declarações de sindicatos e testemunhas.


O desafio está na comprovação. Muitos trabalhadores rurais não possuem documentação formal completa, e o INSS frequentemente indefere o pedido por insuficiência de provas. Mas a lei permite a comprovação por diversos meios, e é preciso saber quais.

Para quem é indicado:  Trabalhadores rurais, agricultores familiares, pescadores artesanais e seus familiares que desejam se aposentar com as regras do segurado especial, mesmo sem carteira assinada ou contribuições formais.

Como o SOSS Advogados atua: Orientamos sobre a documentação aceita pelo INSS, auxiliamos na reunião de provas da atividade rural (inclusive por meio de justificação administrativa e testemunhal) e conduzimos o requerimento com a fundamentação necessária. Em caso de indeferimento, analisamos a viabilidade de recurso.

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