Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez)
Quando a doença não permite mais voltar ao trabalho, a aposentadoria por incapacidade permanente é o seu direito.

Quando a doença ou o acidente não permitem mais o retorno ao trabalho, a aposentadoria por incapacidade permanente pode ser o caminho.
A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida ao segurado do INSS que, por doença ou acidente, é considerado definitivamente incapaz de exercer atividade que garanta seu sustento. É um benefício previsto na legislação previdenciária para quem contribuiu e se encontra nessa condição.
O INSS, no entanto, costuma ser rígido na concessão. Perícias que não consideram a realidade do trabalhador, indeferimentos por "capacidade residual" e cessação indevida são situações que exigem análise técnica.
Para quem é indicado: Segurados do INSS com doenças graves, sequelas de acidentes ou condições que impossibilitam o retorno ao trabalho, e que tiveram o benefício indeferido ou cessado.
Como o SOSS Advogados atua: Reunimos laudos, exames e relatórios médicos que documentam a incapacidade permanente.
Acompanhamos a perícia e, em caso de indeferimento, analisamos a viabilidade de recurso administrativo ou de ação judicial, com a fundamentação técnica adequada.

