Insalubridade e Periculosidade
Insalubridade e Periculosidade: o adicional previsto em lei?
Trabalhar exposto a agentes nocivos ou em condições de risco pode dar direito a adicional de insalubridade ou periculosidade, conforme a CLT.

O adicional de insalubridade é devido a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, produtos químicos, poeira, radiação).
O adicional de periculosidade é devido a quem trabalha em condições de risco à vida (eletricidade, explosivos, inflamáveis, segurança patrimonial). Ambos são direitos previstos na CLT, e frequentemente não são pagos pelo empregador.
Para quem é indicado: Metalúrgicos, siderúrgicos, eletricitários, operários de indústria química, trabalhadores de postos de combustível, vigilantes e qualquer profissional que atue em condições insalubres ou perigosas sem receber o adicional correspondente.
Como o SOSS Advogados atua: Avaliamos as condições de trabalho, verificamos se há laudos técnicos que comprovem a exposição e, quando necessário, requeremos perícia judicial. Quando cabível, buscamos o reconhecimento dos adicionais devidos, incluindo eventuais retroativos, conforme a legislação aplicável.

