Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: um direito com regras próprias

A legislação previdenciária prevê condições diferenciadas para quem convive com deficiência.

A aposentadoria da pessoa com deficiência possui regras específicas de tempo de contribuição e idade, que variam conforme o grau da deficiência leve, moderada ou grave. É um direito previsto na Lei Complementar 142/2013, mas que, na prática, esbarra em perícias médicas rigorosas e exigências documentais que podem gerar dúvidas.

Para quem é indicado: Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que contribuem para o INSS e desejam se aposentar com regras diferenciadas. Também para familiares que buscam orientação sobre os critérios de enquadramento.

Como o SOSS Advogados atua: Orientamos sobre a documentação necessária, acompanhamos a perícia médica e social do INSS e apresentamos os fundamentos técnicos para que o grau da deficiência seja avaliado de forma adequada ao caso. Em caso de indeferimento, analisamos a viabilidade de recurso administrativo ou judicial.

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