Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial: o direito de quem trabalhou exposto a agentes nocivos

Quem passou 25 anos em contato com calor, ruído, poeira ou produtos químicos pode ter direito a condições diferenciadas de aposentadoria.

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado a quem trabalhou de forma habitual e permanente exposto a agentes nocivos à saúde, químicos, físicos ou biológicos. Metalúrgicos, siderúrgicos, eletricitários, operários de pneus, borracha e mineração podem ter direito a se aposentar com tempo reduzido de contribuição.


Na prática, o INSS indefere muitos desses pedidos por falta de documentação, enquadramento incorreto ou laudos incompletos. É nesse ponto que a orientação de um advogado especialista em aposentadoria especial pode fazer diferença.

Para quem é indicado: Trabalhadores de indústrias metalúrgicas, siderúrgicas, químicas, de infraestrutura e demais setores da Zona Oeste do Rio de Janeiro que atuaram em atividades insalubres ou perigosas por 15, 20 ou 25 anos.

Como o SOSS Advogados atua: Verificamos o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), os Laudos Técnicos (LTCAT), a Carteira de Trabalho e toda a documentação que comprova a exposição a agentes nocivos. Em caso de indeferimento pelo INSS, analisamos a viabilidade de recurso administrativo ou de ação judicial, com a fundamentação técnica que o caso exige.

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